STF mantém prisões preventivas em investigação sobre combustíveis adulterados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva de investigados por integrar uma organização criminosa envolvida na adulteração, armazenamento e distribuição clandestina de combustíveis na Bahia. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 21 de dezembro de 2025 e publicada nesta quarta-feira (7).
O habeas corpus buscava revogar a prisão preventiva de Wesley Márcio Duda e de outros investigados no âmbito da apuração iniciada no estado, desdobramento das operações batizadas de “Carbono” e, posteriormente, “Primus”.
Investigação aponta organização criminosa estruturada
A prisão preventiva foi decretada com base em representação do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco). Segundo a investigação, o grupo atuava de forma estruturada, utilizando empresas de fachada para manipulação de cargas, blindagem societária e patrimonial, além de uma rede de postos e transportadoras para dissimular a origem dos recursos ilícitos.
As autoridades apontam que o esquema envolvia adulteração de combustíveis em galpões clandestinos e a distribuição irregular do produto no mercado.
Provas incluem interceptações e laudos periciais
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a manutenção da custódia cautelar se fundamenta em um conjunto robusto de provas. Entre os elementos citados estão interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas judicialmente, laudos periciais que descrevem a existência de galpões clandestinos e a adulteração de combustíveis, além de diligências que identificaram caminhões-tanque operando de forma irregular ao longo de 2025.
Dados financeiros analisados pelas autoridades também revelaram movimentações de aproximadamente R$ 34,45 milhões em apenas seis meses por empresas ligadas ao núcleo investigado.
Decisão destaca complexidade e continuidade do esquema
Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou a complexidade e a continuidade das atividades criminosas. Os relatórios policiais apontam um modus operandi sofisticado, com substituição rápida de sócios nas empresas envolvidas, uso de “laranjas” — incluindo parentes de investigados — e tentativas reiteradas de ocultação patrimonial.
Segundo a decisão, esse conjunto de fatores demonstra “alta capacidade de obstrução e dissimulação probatória se em liberdade”. O relator também lembrou que o crime de integrar organização criminosa possui natureza permanente, persistindo enquanto houver vínculo com o grupo.
Papel atribuído aos principais investigados
No caso de Wesley Márcio Duda, a investigação o aponta como responsável pela administração e pela logística da movimentação de caminhões de combustíveis, além da adulteração de cargas em um galpão clandestino descrito como uma “batedeira de naftas”. As apurações também indicam que ele teria participado de manobras jurídicas para alterar a composição societária de empresas, com o objetivo de ocultar sua atuação direta.
Já em relação a Robson Crispim Moreira Santos, identificado como contador, a decisão destaca que sua atuação era considerada “imprescindível” para as movimentações financeiras do grupo. Segundo o STF, ele exercia papel estratégico na ocultação de rastros financeiros e na sustentação econômica do esquema criminoso.
Argumentos da defesa foram rejeitados
A defesa sustentou que a prisão preventiva seria desnecessária, alegando que o Ministério Público não teria manifestado interesse na manutenção da custódia em momento posterior. Contudo, Alexandre de Moraes citou que, em ação penal conexa (HC 1.060.585), o juízo de origem registrou manifestação do Ministério Público favorável à manutenção das prisões, considerando válidos os fundamentos que as originaram.
O pedido já havia sido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive após pedido de reconsideração.
Custódia é mantida para garantia da ordem pública
Na decisão, o ministro afirmou que os elementos colhidos na Operação Primus reforçam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal e a eventual reparação de danos.
Moraes concluiu que, diante da gravidade da organização criminosa e do poderio econômico do grupo investigado, medidas cautelares alternativas seriam inadequadas e insuficientes para conter riscos de reiteração criminosa, obstrução da Justiça e ameaça à ordem pública e econômica.
