O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para a compra de imóveis de até R$ 2,25 milhões, tanto em contratos antigos quanto novos. Com a decisão, o FGTS passa a ser aceito para financiar unidades dentro desse valor independentemente da data de assinatura do contrato.
A medida corrige uma distorção criada após a ampliação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam se enquadrar no novo limite, enquanto financiamentos anteriores permaneciam aptos a usar o FGTS — situação que criava assimetria entre mutuários.
Vantagem para famílias de renda média e alta
A padronização das regras deve beneficiar principalmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a alta nos preços dos imóveis em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas praças, o teto anterior já não refletia a realidade do setor imobiliário.
A partir de agora, qualquer financiamento enquadrado no SFH poderá utilizar o saldo do FGTS para:
Compra do imóvel;
Amortização do saldo devedor;
Liquidação do financiamento;
Abatimento de parcelas.
A decisão entra em vigor imediatamente e uniformiza o acesso ao FGTS no crédito habitacional, reduzindo incertezas tanto para consumidores quanto para as instituições financeiras.
