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quarta-feira, 3 julho 2024
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STF estabelece 40g como limite para diferenciar usuário de traficante de maconha

Descubra como o Supremo Tribunal Federal diferenciou usuário de traficante com o novo limite de posse de maconha em 40 gramas.

STF define 40 gramas como limite para uso pessoal de maconha

Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que 40 gramas de maconha é o limite para classificar um indivíduo como usuário, em vez de traficante. A medida foi tomada após a descriminalização do porte da substância para consumo pessoal.

Critérios adotados pelo STF

A Corte detalhou que será considerado usuário aquele que “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”. Este limite permanecerá vigente até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre o assunto.

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Implicações legais para usuários e traficantes

Indivíduos que forem encontrados com uma quantidade superior a 40 gramas serão automaticamente classificados como traficantes e estarão sujeitos a sanções criminais de acordo com a lei brasileira. Por outro lado, os usuários que estiverem dentro do limite estipulado poderão ser submetidos à apreensão da droga e receber advertências sobre os efeitos nocivos do consumo, além de potencialmente terem que prestar serviços comunitários.

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Marina Carvalho
Marina Carvalho
Jornalista dinâmica especializada em multimídia e narrativa digital, com 10 anos de carreira. Liderou projetos de jornalismo móvel, trazendo inovação e interatividade para a cobertura de notícias.
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