Projeto proíbe trote estudantil humilhante em universidades
Texto já foi aprovado pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 445/23, que visa proibir atividades de recepção de novos estudantes em instituições de ensino superior que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer outro tipo de constrangimento, está em fase de análise na Câmara dos Deputados após ser aprovado pelo Senado.
Apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o projeto tem como objetivo criar medidas preventivas dentro das faculdades e universidades para coibir a prática de trotes violentos e constrangedores. A proposta prevê que as instituições de ensino sejam responsáveis por instaurar processos disciplinares contra alunos e funcionários que descumprirem a norma, podendo aplicar penalidades administrativas que chegam até o desligamento da instituição, mesmo que o trote tenha ocorrido fora das dependências universitárias.
Responsabilidade das instituições
Segundo o projeto, faculdades e universidades que se omitirem ou se mostrarem negligentes em relação ao cumprimento das medidas de prevenção contra trotes poderão ser punidas administrativamente pelo respectivo sistema de ensino. A proposta reforça que essas medidas devem ser aplicadas independentemente de eventuais sanções penais ou civis que o caso possa gerar aos envolvidos.
Próximos passos
O projeto agora segue para análise das comissões de Educação, Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, onde será avaliado em caráter conclusivo. Caso seja aprovado pelas comissões, a proposta segue para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.