Moraes manda defesa de Collor explicar por que ele passou 36 horas com tornozeleira desligada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello apresente, em cinco dias, explicações sobre o motivo de o ex-mandatário ter permanecido 36 horas com a tornozeleira eletrônica desligada.
Collor cumpre pena de 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em regime domiciliar na cidade de Maceió (AL), sob monitoramento eletrônico.
Na decisão, Moraes advertiu que, caso os esclarecimentos não sejam apresentados dentro do prazo, Collor poderá ser transferido para o regime fechado.
“O não cumprimento das medidas impostas pelo Supremo poderá implicar a regressão imediata de regime”, destacou o ministro em sua decisão.
Desligamento e falha de comunicação
Segundo informações da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, o dispositivo ficou sem bateria entre 9h05 do dia 2 de maio e 21h23 do dia 3 de maio, totalizando 36 horas desconectado.
Além de cobrar explicações da defesa, Moraes determinou que a secretaria estadual também se manifeste em 48 horas, informando por que demorou cinco meses para comunicar o ocorrido ao STF.
O episódio foi relatado ao Supremo apenas neste mês de outubro.
Collor cumpre pena em casa após condenação no STF
Em maio de 2023, o STF condenou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato, sob a acusação de ter recebido propinas relacionadas a contratos da BR Distribuidora.
Inicialmente, a pena seria cumprida em regime fechado, mas foi convertida para prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, considerando a idade de Collor, que tem 74 anos.
Risco de regressão de regime
Caso o STF entenda que houve descumprimento intencional das condições impostas, Collor poderá perder o direito ao regime domiciliar e retornar à prisão.
O ministro Moraes reforçou que o monitoramento eletrônico é uma condição obrigatória para a execução da pena e que qualquer interrupção não justificada será considerada violação das medidas impostas pela Justiça.
