Justiça libera anotação de gabarito no Concurso da Caixa Econômica Federal
Em uma decisão recente, a Justiça Federal autorizou que os candidatos do concurso público da Caixa Econômica Federal, marcado para o próximo domingo, 26, possam anotar suas respostas no caderno de confirmação de inscrição. Este acordo foi alcançado após a intervenção da Defensoria Pública da União (DPU).
Detalhes da decisão judicial
A medida foi tomada para garantir que os candidatos tenham a possibilidade de formular recursos de maneira eficaz contra o gabarito preliminar. Anteriormente, o edital do concurso proibia a retenção do caderno de provas ou qualquer anotação de respostas, uma cláusula que foi amplamente contestada.
Impacto da ação da defensoria pública da União
A DPU defendeu que a restrição anterior limitava os direitos dos candidatos, prejudicando a transparência e a justiça do processo de seleção. A decisão da justiça agora permite que os candidatos mantenham um registro de suas respostas, facilitando a apresentação de recursos se necessário.
Procedimentos para os candidatos
De acordo com o acordo, a Caixa e a Fundação Cesgranrio, responsável pela aplicação das provas, comprometeram-se a informar todos os candidatos sobre a necessidade de imprimir e levar o cartão de confirmação de inscrição no dia da prova, que é o único meio permitido para anotação das respostas.
Declaração da Defensoria Pública da União
O defensor Alexandre Benevides Cabral expressou satisfação com a rapidez e disposição da Caixa em resolver a questão, destacando a importância do diálogo e da preocupação com o interesse público no processo.