Lei garante instalação de carregador para veículos elétricos em condomínios
Os veículos híbridos e 100% elétricos avançam de forma acelerada no Brasil e já provocam mudanças estruturais no setor de mobilidade urbana. Em São Paulo, números do Detran-SP indicam que a frota desse tipo de automóvel saltou de 4,3 mil unidades em 2019 para 59,3 mil em setembro de 2025. Mesmo com esse crescimento expressivo, a ausência de infraestrutura de recarga em condomínios ainda é apontada como um dos principais entraves à expansão da mobilidade elétrica.
Lei nº 425/2025 assegura direito à recarga em garagens
Esse cenário começou a mudar com a promulgação da Lei nº 425/2025, aprovada em 17 de dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A norma garante aos moradores o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos nas garagens de prédios residenciais e comerciais em todo o estado.
A legislação busca reduzir conflitos internos nos condomínios e impede que síndicos ou administradoras neguem a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada. Quando houver recusa considerada injustificada, o morador poderá acionar os órgãos competentes, caracterizando a negativa como prática discriminatória.
Regras técnicas e segurança nas instalações
Para assegurar a segurança dos usuários e das edificações, o texto legal contou com apoio técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A lei determina que todas as instalações de carregadores sigam rigorosamente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as exigências das concessionárias de energia elétrica e sejam executadas por profissional habilitado.
Além disso, é obrigatória a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo que o serviço seja realizado de acordo com os padrões técnicos exigidos.
Outros estados seguem a mesma tendência
A iniciativa paulista acompanha um movimento que começa a se espalhar pelo país. Em Alagoas, por exemplo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.572/2025, que também regulamenta a instalação e o uso de carregadores para veículos elétricos em condomínios.
As propostas têm como objetivo modernizar a mobilidade urbana, incentivar práticas sustentáveis, valorizar os imóveis e contribuir para a redução da emissão de poluentes. A expectativa é que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando o direito à recarga de veículos elétricos em todo o território nacional.
