A lei de violência política de gênero, tipificada em 2021, define como crime atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres eleitas, com a intenção de impedir ou dificultar suas campanhas eleitorais ou mandatos.
Casos Recentes:
- Rio de Janeiro: O TRE-RJ condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim por declarações ofensivas contra a vereadora Benny Briolly, evidenciando o uso de discursos degradantes como ferramenta para comprometer a dignidade e a eficácia política da vereadora.
- Ceará: O TRE-CE condenou o vereador Maurício Martins por comentários depreciativos contra três deputadas estaduais, destacando como tais ações podem minar a percepção pública do trabalho político feminino.
Conclusões dos Tribunais
Ambos os tribunais reiteraram que a imunidade parlamentar não cobre atos que configuram violência política de gênero, reforçando a necessidade de um ambiente político respeitoso e equitativo.
Impacto e relevância
Estas condenações são vistas como vitórias significativas para a bancada feminina no Congresso e um passo importante para garantir que o ambiente político permita às mulheres exercerem seus mandatos sem discriminação ou hostilidade.
A continuidade na aplicação rigorosa da lei de violência política de gênero é fundamental para fortalecer a democracia brasileira, assegurando que todas as representantes eleitas possam desempenhar suas funções efetivamente, livres de ameaças ou assédio.