Reforma Tributária zera imposto para 15 alimentos da cesta básica nacional
Introdução à nova regulação tributária
Com a nova reforma tributária, o governo federal altera significativamente o quadro tributário sobre os alimentos no Brasil. O projeto de lei complementar recentemente enviado ao Congresso estabelece que 15 alimentos essenciais, considerados in natura ou minimamente processados, terão imposto totalmente zerado. Essa mudança visa promover uma alimentação saudável e acessível, seguindo as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.
Alimentos com imposto zero
A seleção de alimentos com isenção total de impostos inclui:
– Arroz
– Feijão
– Leites e fórmulas infantis
– Manteiga
– Margarina
– Raízes e tubérculos
– Cocos
– Café
– Óleo de soja
– Farinha de mandioca
– Farinha de milho e derivados
– Farinha de trigo
– Açúcar
– Massas
– Pães comuns
Alimentos com alíquota reduzida
Adicionalmente, 14 outros produtos alimentícios terão suas alíquotas reduzidas em 60%, o que inclui:
– Carnes e derivados
– Peixes e frutos do mar (excluindo-se certos itens de luxo)
– Produtos lácteos selecionados
– Mel natural
– Mate
– Tapioca
– Óleos vegetais específicos
– Massas alimentícias
– Sucos e polpas de frutas naturais
Exclusões e críticas
O projeto também gerou debates devido à inclusão de alguns produtos com gorduras saturadas e substâncias aditivas na lista de isenções, como o café e o óleo de soja. Além disso, alimentos ultraprocessados foram excluídos do Imposto Seletivo, exceto bebidas açucaradas e com conservantes, que continuarão tributadas, gerando críticas de profissionais da saúde e organizações de defesa do consumidor.
Impacto esperado da reforma
A reforma tributária é vista como um passo para ajustar a carga tributária de acordo com a essencialidade dos produtos, incentivando uma dieta mais saudável e alinhada com as necessidades nutricionais da população brasileira. Além disso, visa apoiar economicamente as famílias de menor renda ao reduzir o custo de alimentos básicos.