Detalhes do adiamento na regulamentação da reforma tributária
O Ministério da Fazenda planejava enviar os projetos de regulamentação da reforma tributária ao Congresso Nacional até esta segunda-feira (15), mas teve que adiar o prazo devido ao envio do PLDO de 2025 e a uma viagem do ministro Fernando Haddad aos Estados Unidos. Agora, espera-se que a entrega ocorra somente após o retorno do ministro, previsto para o dia 20 de abril.
Compromissos internacionais do ministro
Durante sua estadia nos Estados Unidos, Haddad participará da reunião anual do Banco Mundial e do FMI, onde apresentará o plano de transformação ecológica do Brasil e discutirá a tributação global dos super-ricos.
Impacto no cronograma de votação
Apesar do adiamento ser de apenas uma semana, ele ocorre em um momento em que o calendário de votação no Congresso Nacional está mais apertado devido às eleições municipais. No entanto, a equipe de Haddad trabalha intensamente nos pareceres técnicos e jurídicos necessários para concluir os textos.
Importância da entrega pessoal pelo ministro
A entrega pessoal dos projetos pelo ministro Haddad ao Congresso Nacional é vista como crucial para demonstrar o compromisso político do governo com a aprovação da regulamentação da reforma.
Participação e preocupações dos estados e municípios
Os estados e municípios, participantes ativos nos grupos de trabalho sobre a reforma, expressam preocupação com a possibilidade de decisões unilaterais da União. A integração na construção das propostas é essencial para eles.
Desafios na regulamentação
Segundo relatos, o contencioso administrativo foi um dos principais impasses nos debates. A discussão sobre o modelo final pode ser intensa durante a tramitação no Congresso, como indica o presidente da Câmara, Arthur Lira, que promete um debate aprofundado sobre a regulamentação.
Visão do ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia
Rodrigo Maia, atual presidente da CNF, defende que a regulamentação deveria ser concentrada em um único projeto para facilitar a tramitação e assegurar um sistema tributário não cumulativo eficaz, evitando regimes com tributação diferenciada.