Em uma decisão liminar significativa, a Justiça de Valença suspendeu o contrato emergencial n° 001/2024 firmado entre a Prefeitura de Valença e a empresa Sierra Empreendimentos LTDA para os serviços de limpeza pública. O juiz Dr. Leonardo Rulian Custodio proferiu a decisão no âmbito do Mandado de Segurança n° 8000242-28.2024.8.05.0271, enfatizando a manutenção dos serviços com a empresa LM Reciclagem e Empreendimentos LTDA-ME até a conclusão do processo de licitação.
O Tribunal de Justiça da Bahia já havia estabelecido, também de forma liminar, a importância de não interromper o contrato existente com a LM Reciclagem para garantir a continuidade do serviço público essencial de limpeza pública, coleta de resíduos sólidos domiciliar e comercial, e varrição.
A nova liminar é uma resposta às ações do prefeito Jairo Baptista, que continuou a contratar serviços de forma emergencial, desafiando decisões judiciais anteriores e a autoridade do Tribunal de Justiça da Bahia. O juiz destacou a urgência do caso, evidenciada pelo descumprimento reiterado das decisões judiciais e pela tentativa de estabelecer um novo contrato nos mesmos moldes questionados anteriormente.
A decisão do Dr. Leonardo Rulian Custodio acompanha outras três decisões judiciais sobre o mesmo assunto, reforçando a ilegalidade da nova contratação emergencial com a Sierra e declarando a anulação do contrato, sem qualquer validade.
A suspensão do contrato com a Sierra Empreendimentos LTDA evidencia a necessidade de transparência e conformidade com os processos judiciais e de licitação, assegurando a continuidade de serviços públicos essenciais de forma legal e responsável.