Nesta sexta-feira (26), a Justiça negou o pedido de prisão preventiva do condutor do barco que naufragou no último domingo (21) em Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). O pedido, solicitado pela 17ª Delegacia Territorial do município (DT/Madre de Deus), foi rejeitado com base em contradições e fragilidades na prova até o momento apresentada, conforme apontado pelo Ministério Público da Bahia.
Detalhes da Decisão
A juíza substituta Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto decidiu seguir o entendimento do Ministério Público, que destacou as contradições existentes no caso, especialmente em relação ao número de passageiros a bordo no momento do naufrágio. Enquanto uma testemunha mencionou 32 pessoas, outra indicou apenas 13 a 15 passageiros, contrastando com a capacidade da embarcação, estimada para apenas 10 pessoas.
Argumentação da Delegacia Territorial
O pedido de prisão da Delegacia Territorial alegou que, mesmo sem o dolo eventual, a conduta do condutor do barco, Fábio Freitas, configuraria homicídio, visto que ele assumiu a responsabilidade de garantir a segurança dos passageiros. Ainda, alegou-se que o comportamento anterior de Freitas teria criado o risco de ocorrência do naufrágio.
A decisão da Justiça em negar a prisão preventiva do condutor do barco ressalta a necessidade de uma investigação mais aprofundada sobre as circunstâncias do naufrágio em Madre de Deus, destacando a complexidade do caso e a importância de garantir o devido processo legal.