quinta-feira, 1 outubro 2026

Ribeira do Pombal é proibida de antecipar R$ 1,5 milhão a Gusttavo Lima

TCM-BA suspendeu pagamento antecipado ao cantor e apontou risco aos cofres públicos em contrato para a Festa de Outubro 2026.

Ribeira do Pombal é impedida de antecipar pagamento a Gusttavo Lima

A Prefeitura de Ribeira do Pombal, administrada pelo prefeito Eriksson Silva (MDB), está impedida de antecipar o pagamento de R$ 1,5 milhão ao cantor Gusttavo Lima.

O valor é referente a um show previsto para ocorrer no município baiano.

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A determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), após deferimento de medida cautelar contra o Executivo municipal.

Show está previsto para a Festa de Outubro 2026

A apresentação de Gusttavo Lima está agendada para o dia 11 de outubro.

O cantor foi contratado como atração principal da tradicional “Festa de Outubro 2026”.

A decisão do TCM-BA não cancela o show, mas impede o pagamento antecipado sem justificativa considerada suficiente pelo órgão de controle.

Contrato previa pagamento total antes do evento

A medida atende a um pedido da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE).

O órgão questionou cláusulas do Contrato nº 116/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2026.

O contrato foi firmado com a empresa Balada Eventos e Produções LTDA e previa a quitação total do valor contratado em até dez dias antes da realização do evento.

TCM aponta ausência de justificativa técnica

De acordo com o relatório da IRCE, a gestão do prefeito Eriksson Silva e do secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, incluiu a previsão de adiantamento na minuta contratual.

No entanto, segundo o órgão, não foram apresentados elementos técnicos e objetivos que comprovassem a real indispensabilidade da quitação prévia.

A análise considerou que a antecipação integral de recursos públicos exige justificativa excepcional e devidamente demonstrada.

Nova Lei de Licitações restringe pagamento antecipado

Pela Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021, o pagamento antecipado na administração pública é vedado como regra geral.

A exceção só é admitida quando houver economia substancial para o poder público ou quando o adiantamento for condição indispensável para a execução do objeto contratado.

No caso de Ribeira do Pombal, o TCM-BA entendeu que essa indispensabilidade não foi comprovada de forma suficiente.

Relator questiona justificativa apresentada

Na decisão monocrática, o relator destacou que a análise se concentrou na suficiência dos elementos apresentados para justificar a antecipação integral.

“A análise concentra-se na suficiência dos elementos apresentados para demonstrar a indispensabilidade da antecipação integral. (…) Causa estranheza a exigência de documentação probatória para uma justificativa que se limita, em suma, à negativa da empresa de prestar o serviço caso o pagamento não seja realizado adiantado”, assinalou o relator na decisão monocrática.

Decisão cita risco de prejuízo aos cofres públicos

Para conceder a tutela de urgência, o TCM-BA apontou risco de lesão aos cofres municipais.

A preocupação envolve a possibilidade de a produtora não cumprir a obrigação contratual após receber os recursos de forma antecipada.

A Corte de Contas também mencionou o histórico de cancelamentos de apresentações de Gusttavo Lima registrados no país ao longo de 2026.

Cancelamentos anteriores foram usados como fundamento

A decisão citou casos de shows que não ocorreram em cidades como Surubim, em Pernambuco, Crato, no Ceará, e Avaré, em São Paulo.

Para o órgão de controle, esse histórico reforça a necessidade de cautela com a antecipação integral do pagamento.

O TCM-BA entendeu que o risco ao erário justificava a suspensão da cláusula de adiantamento.

Show não foi cancelado pelo TCM-BA

A relatoria destacou que a medida cautelar não impede a realização da apresentação.

Também não há proibição ao pagamento devido pela prestação do serviço.

A decisão veda apenas o adiantamento injustificado da verba pública antes da realização do evento.

Município pode apresentar documentação complementar

Com a decisão, a Prefeitura de Ribeira do Pombal poderá apresentar documentação complementar.

Essa documentação deverá comprovar, de forma inequívoca, a necessidade de antecipar o pagamento ao contratado.

Outra possibilidade é efetuar a liquidação e o pagamento após a realização do evento, seguindo o rito comum previsto nas normas de Direito Financeiro.

Gestores e empresa serão notificados

A Secretaria-Geral do TCM-BA foi instruída a notificar os gestores municipais e a empresa contratada.

Os envolvidos terão prazo de 20 dias para apresentar defesa regimental.

Caso não se manifestem, o processo principal poderá ser julgado à revelia.

Histórico de cancelamentos envolve diferentes motivos

Gusttavo Lima é um dos principais nomes da música sertaneja no Brasil, com grande alcance de público e cachês milionários.

Ao longo da carreira, a agenda do artista também registrou cancelamentos por diferentes motivos.

Entre as razões já apontadas estão investigações de órgãos de controle, decisões judiciais, emergências de saúde, entraves logísticos e impasses comerciais.

Gastos públicos com shows seguem sob debate

Contratações de grandes artistas por pequenas prefeituras passaram a ser alvo de debates nacionais sobre o uso de recursos públicos em eventos festivos.

Em Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, em 2024, a Justiça suspendeu uma apresentação de Gusttavo Lima contratada por R$ 1,3 milhão.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que apontou contraste entre o alto valor do cachê e a situação financeira do município, que enfrentava crise e estado de emergência por causa da seca.

Outros contratos também foram cancelados

Em 2022, contratos em Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais, e Magé, no Rio de Janeiro, também foram cancelados após repercussão pública e apurações dos Ministérios Públicos estaduais.

Os valores previstos eram de R$ 1,2 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.

Em Minas Gerais, a controvérsia envolveu o uso de recursos do CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, originalmente destinados à infraestrutura e serviços essenciais.

Apresentação em Petrolândia também foi suspensa

Em Petrolândia, Pernambuco, no ano de 2024, a apresentação do cantor foi suspensa após reavaliações institucionais.

Também houve negociações relacionadas aos custos de eventos financiados por gestões municipais.

Esses episódios passaram a ser observados por órgãos de controle em análises de contratações públicas.

Saúde também motivou cancelamentos de shows

Problemas de saúde já levaram Gusttavo Lima a cancelar apresentações em diferentes cidades.

Em Surubim, Pernambuco, em 2026, o show previsto para o período junino foi cancelado às vésperas da apresentação sob a justificativa de intoxicação alimentar repentina.

O episódio gerou repercussão local, com cobranças públicas sobre o reembolso do cachê pago antecipadamente.

Agenda já foi afetada por indisposições e cirurgias

Em anos anteriores, shows em cidades como Goiânia e Belo Horizonte também precisaram ser desmarcados.

As justificativas envolveram quadros de indisposição, infecções gastrointestinais e intervenções cirúrgicas de emergência.

Entre os casos citados está o tratamento de apendicite.

Impasses comerciais e logísticos também afetaram apresentações

A agenda do artista também já foi impactada por disputas comerciais e problemas de infraestrutura.

Em Pernambuco e no Ceará, em 2026, um bloco de datas no Nordeste foi cancelado por impasses contratuais e divergências relacionadas a direitos de uso de imagem e parcerias comerciais associadas a empresas de apostas esportivas.

Em 2022, apresentações em cidades como Irecê, Caruaru e Canaã dos Carajás foram inviabilizadas por bloqueios em rodovias federais no período pós-eleitoral, que impediram o deslocamento de carretas com equipe e estrutura de palco.

Caso seguirá em análise no TCM-BA

O processo sobre a contratação de Gusttavo Lima pela Prefeitura de Ribeira do Pombal seguirá sob análise do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A decisão cautelar permanece voltada à proteção do erário e à verificação da legalidade da antecipação de pagamento.

A apresentação poderá ocorrer, desde que os pagamentos observem as exigências legais ou que o município comprove a necessidade do adiantamento.

Por: Rodrigo Tardio
www.atarde.com.br

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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