Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito
A Justiça da Bahia determinou a indisponibilidade de até R$ 12,7 milhões em bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila.
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O ex-gestor é acusado de omissão dolosa no repasse de contribuições devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre).
Ação também cita refinanciamentos do débito
Além da suposta omissão no repasse das contribuições previdenciárias, a ação aponta a celebração constante de refinanciamentos da dívida.
Segundo a acusação, a conduta teria provocado prejuízo aos cofres públicos municipais.
O bloqueio de bens foi fixado como forma de garantir eventual ressarcimento ao erário, caso a responsabilização seja confirmada ao fim do processo.
Decisão cumpriu acórdão do TJ-BA
A ordem de bloqueio cumpriu acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O colegiado deu provimento, por unanimidade, a um recurso apresentado pelo MP-BA.
A medida foi formalizada pelo juiz Thiago Borges Rodrigues, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina.
Justiça local havia negado medida cautelar
Inicialmente, a Justiça local havia negado o pedido de bloqueio de bens.
Na ocasião, o entendimento foi de que não havia risco imediato decorrente da demora do processo.
No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que havia fundamentos concretos para determinar a indisponibilidade imediata do patrimônio.
Tribunal considerou gravidade do prejuízo estimado
Entre os pontos considerados pelo TJ-BA está a gravidade do prejuízo estimado.
O valor apontado no processo chega a R$ 12.726.741,16.
Os desembargadores também levaram em conta o descumprimento sucessivo de acordos de parcelamento e a dificuldade para localizar o ex-prefeito durante o andamento do processo.
Bloqueio tem teto provisório
A quantia de R$ 12,7 milhões funciona como teto máximo provisório da indisponibilidade de bens.
O valor não representa, neste momento, a liquidação final do dano ao erário.
A definição exata do eventual prejuízo ainda dependerá da análise contábil determinada no processo.
Perícia contábil será realizada
No mesmo despacho, o magistrado manteve a realização de uma perícia contábil.
O objetivo é discriminar a origem exata dos débitos atribuídos ao ex-gestor.
O trabalho pericial deverá auditar os números apresentados na ação e detalhar a composição da dívida previdenciária.
Perícia vai separar origem dos valores
A perícia deverá separar os valores decorrentes da contribuição patronal daqueles que teriam sido descontados dos salários dos servidores municipais.
Essa análise será fundamental para determinar o impacto financeiro exato ao erário municipal.
O resultado também poderá influenciar o andamento da ação de improbidade administrativa.
Caso segue em tramitação
A ação contra Nilson José Rodrigues segue em tramitação na Justiça da Bahia.
Com a decisão, os bens do ex-prefeito poderão permanecer indisponíveis até o limite determinado, enquanto o processo avança.
A apuração judicial deverá definir a extensão dos débitos, a eventual responsabilidade do ex-gestor e as medidas necessárias para possível ressarcimento aos cofres públicos.