Justiça Eleitoral defere candidatura de Ricardo Maia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a decisão anterior e deferiu o registro de candidatura de Ricardo Maia ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
O parlamentar, que disputa a reeleição, havia tido a solicitação de candidatura inicialmente indeferida por pendência documental.
Indeferimento ocorreu por ausência de certidão
O indeferimento inicial foi motivado pela ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau.
O documento é exigido pela Resolução TSE nº 23.609/2019 para análise das condições de elegibilidade.
Na ocasião, o candidato havia apresentado apenas uma certidão de distribuição comum.
Defesa apresentou documentação correta
Em sede de Embargos de Declaração, a defesa de Ricardo Maia juntou aos autos a documentação correta para fins eleitorais.
Também foram apresentadas certidões de objeto e pé explicativas.
Segundo a defesa, os documentos demonstraram a inexistência de condenação colegiada ou trânsito em julgado capaz de gerar inelegibilidade.
Procuradoria deu parecer favorável
Com a apresentação dos documentos, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer favorável ao deferimento da candidatura.
O relator do processo, juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, recebeu o recurso como pedido de reconsideração.
Relator atestou cumprimento dos requisitos
Ao analisar o caso, o relator atestou que Ricardo Maia cumpre todas as condições de elegibilidade e os requisitos formais exigidos pela legislação eleitoral.
Com isso, a candidatura foi liberada pelo Movimento Democrático Brasileiro na Bahia (MDB-BA).
Candidato está apto a disputar a reeleição
Com o deferimento do registro, Ricardo Maia fica apto a disputar a reeleição para deputado federal nas eleições de 2026.
A decisão afasta, neste momento, a pendência documental que havia levado ao indeferimento inicial da candidatura.