TRE-BA determina retirada de vídeo de prefeito de Érico Cardoso
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o prefeito de Érico Cardoso, no sudoeste da Bahia, Eraldo Félix (Republicanos), e o vice-prefeito, Deivison Azevedo (Republicanos), removam um vídeo publicado nas redes sociais.
O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral é de 48 horas.
Segundo o TRE-BA, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada. A medida foi concedida após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Decisão prevê multa diária em caso de descumprimento
Na decisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O TRE-BA determinou ainda que a plataforma Meta adote providências para impedir a recirculação do vídeo nas redes sociais.
MP aponta associação entre obras e grupo político estadual
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o material divulgado pelos gestores associa a continuidade de investimentos públicos no município à permanência do grupo político atualmente no comando do Governo da Bahia.
A representação também aponta que o vídeo contém declarações direcionadas a servidores municipais consideradas ameaçadoras.
Vídeo foi publicado no perfil oficial do prefeito
O vídeo foi publicado no dia 14 de julho no perfil oficial do prefeito Eraldo Félix no Instagram.
A gravação tem mais de dez minutos de duração.
Durante o vídeo, os gestores apresentam uma relação de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e afirmam que a continuidade das obras dependeria da permanência do atual grupo político à frente do governo estadual.
MPE diz que conteúdo extrapola manifestação política
Na representação, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o conteúdo extrapola os limites da manifestação política.
Para o órgão, mesmo sem pedido explícito de voto, as mensagens divulgadas no vídeo poderiam induzir o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.
Legenda e elementos visuais foram citados na ação
Entre os elementos destacados pelo Ministério Público está a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês”.
A representação também cita a utilização de camisas da Seleção Brasileira, de clubes de futebol e do município durante a gravação.
Para o MPE, os recursos visuais e discursivos sugerem que investimentos previstos para os próximos anos somente seriam concretizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permanecesse no cargo.
Ação menciona fala direcionada a servidores
A ação também menciona declarações direcionadas aos servidores municipais.
Entre as frases citadas está: “Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora”.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, esse tipo de manifestação pode comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos.
MP cita artigo da Lei das Eleições
Ainda segundo o MPE, as manifestações configuram propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997.
A legislação autoriza a propaganda eleitoral somente a partir de 16 de agosto.
Representação cita teoria das “palavras mágicas”
O Ministério Público também argumenta que o caso se enquadra na chamada teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica.
Segundo essa interpretação, determinadas expressões, ainda que não contenham pedido explícito de voto, podem ser compreendidas como solicitação indireta de apoio eleitoral.
Caso segue em análise pela Justiça Eleitoral
Com a decisão liminar, o prefeito Eraldo Félix e o vice Deivison Azevedo deverão remover o vídeo no prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
O caso continuará em análise pelo TRE-BA, que poderá avaliar novos desdobramentos a partir do cumprimento da decisão e da tramitação da representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
▶️ Prefeito indica apoio a governador e afirma que servidores ou jogam em time ou ‘pedem para sair’
Confira ⤵️ pic.twitter.com/DCexH7fOFY
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) July 15, 2026