Prefeitura é investigada por suposta manobra em compras de R$ 800 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou o prefeito de Itapetinga, Eduardo Hagge (MDB), para prestar esclarecimentos sobre indícios de irregularidades na contratação de materiais de construção.
O foco da auditoria é o cancelamento de um contrato licitado no valor de R$ 1,46 milhão e sua substituição por três dispensas de licitação que, somadas, atingem R$ 779.412,90.
Contrato cancelado
O Contrato nº 103/2024 foi firmado em maio de 2024 pela gestão anterior, após processo licitatório vencido pela empresa IDEON Gonçalves de Oliveira – ME. O acordo previa o fornecimento de cimento, areia e tubos.
Ao assumir a administração em 2025, a gestão de Eduardo Hagge interrompeu o fluxo do contrato. Em agosto do mesmo ano, também cancelou o Pregão Eletrônico nº 040/2025, que visava recompor os estoques de materiais.
Dispensas emergenciais
Em dezembro de 2025, após a paralisação dos processos regulares, a prefeitura publicou três avisos de Dispensa de Licitação (nº 045, 046 e 047/2025), fundamentadas no Art. 75, inciso VIII da legislação, que permite compras diretas em casos de emergência ou calamidade pública.
As empresas beneficiadas foram:
• RS Perez & Cardozo – R$ 448.375,30
• Palmas Luz Distribuidora – R$ 238.717,60
• Mineradora Monte Santo – R$ 92.320,00
Suspeita de fracionamento
Especialistas apontam que o caso pode configurar fracionamento de despesa — prática que divide uma contratação maior em parcelas menores para evitar o processo licitatório obrigatório.
Para 2026, o limite legal para dispensa de licitação por órgão é de R$ 65.492,11. Apenas uma das contratações realizadas supera esse teto em quase sete vezes. No acumulado de dezembro, o valor ultrapassa em mais de 1.000% o limite anual permitido.
Questionamentos do TCM
O TCM questiona a caracterização da “emergência”, já que, segundo o órgão, houve tempo suficiente ao longo de 2025 para realização de processos licitatórios regulares.
Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas, o prefeito poderá enfrentar sanções administrativas, incluindo multas, rejeição das contas anuais e eventual obrigação de ressarcimento aos cofres públicos por dano ao erário.
