STF mantém decisão que revogou prisão preventiva de capitão da PM-BA
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que buscava restabelecer a prisão preventiva do capitão da Polícia Militar Mauro das Neves Grunfeld. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no dia 26 de janeiro de 2026.
Com isso, permanece válido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia revogado a prisão preventiva do oficial, substituindo a custódia por medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo e restrições para mudança de endereço.
Motivos que levaram o STF a rejeitar o recurso
Na decisão, o ministro Flávio Dino explicou que o recurso do MP-BA não poderia ser apreciado pelo STF, pois a controvérsia apresentada se baseia na interpretação e aplicação de normas do Código de Processo Penal, sem apontar violação direta à Constituição Federal.
Segundo o relator, acolher o pedido do Ministério Público exigiria a reavaliação de fatos e provas do processo, providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Aplicação de súmula e falhas na argumentação
O ministro também destacou que o MP-BA deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos utilizados pelo STJ para afastar a prisão preventiva. Diante dessa falha, foi aplicada a Súmula 287 do STF, que autoriza o não conhecimento do recurso quando a fundamentação apresentada é considerada insuficiente para enfrentar os motivos da decisão questionada.
STJ apontou ausência de fundamentação para manter prisão
Ao revogar a prisão preventiva, o STJ entendeu que a sentença condenatória de primeira instância não apresentou fundamentação concreta para justificar a manutenção da custódia cautelar.
Embora a prisão tivesse sido decretada anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a Corte Superior ressaltou que a legislação processual penal exige que o magistrado reavalie expressamente a necessidade da prisão no momento da sentença, o que não ocorreu no caso analisado.
Diante dessa omissão, o STJ considerou a prisão ilegal e determinou a adoção de medidas cautelares alternativas até nova análise pelas instâncias competentes.
Contexto da investigação e acusações
Mauro das Neves Grunfeld foi preso no âmbito da Megaoperação Zimmer, deflagrada pela Polícia Civil da Bahia em 2024. A operação é considerada uma das maiores já realizadas no estado contra o crime organizado.
As investigações apontam a existência de uma organização criminosa com atuação em tráfico de drogas, homicídios, crimes patrimoniais e lavagem de dinheiro, além de suspeita de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo as apurações, o capitão da PM-BA é apontado como integrante de um esquema de comércio ilegal de armas e munições. Ele foi capturado em um condomínio de alto padrão no bairro da Graça, em Salvador, e já havia sido alvo de prisão anterior durante a Operação Fogo Amigo.
Limites da atuação do STF no caso
Apesar da gravidade das acusações, o STF destacou que, neste estágio processual, não cabe à Corte reexaminar provas nem rediscutir os fundamentos fáticos da prisão preventiva. A atuação do Supremo se limita à análise de questões constitucionais estritas, o que levou à manutenção da liberdade do investigado sob medidas cautelares.
