TRE-BA mantém punição por fraude à cota de gênero em Dias d’Ávila
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, na tarde desta segunda-feira (26), pela cassação dos mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), eleitos no município de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Segundo o Mais Região, parceiro do Bahia Notícias, a decisão decorre de acusações de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
PSB tem recurso negado e sentença é mantida
No julgamento que envolveu o PSB, a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do vereador Joabe Palmeira, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a irregularidade.
Relator do processo, o desembargador Ricardo Maracajá destacou que o conjunto probatório apontou votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e outros elementos típicos de burla à legislação eleitoral. Para o magistrado, esses fatores afastam a tese de que teria ocorrido apenas desistência política das candidatas investigadas.
Argumentos da defesa não foram acolhidos
Ainda conforme o site, a defesa sustentou que as candidatas teriam abandonado a campanha em razão de um rompimento político entre PT e PSB na disputa majoritária, o que teria provocado uma desistência coletiva. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela maioria dos membros do Tribunal.
PSD tem decisão reformada e mandato também é cassado
No caso do PSD, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral e reformou a decisão anterior, reconhecendo a existência de fraude à cota de gênero. Com isso, foi determinada a cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz.
De acordo com o relator, ficaram caracterizados indícios como prestação de contas padronizada, inexistência de campanha efetiva e promoção de terceiros, elementos que configurariam candidatura fictícia utilizada para burlar a legislação eleitoral.
Cassação não tem efeito imediato
Apesar das decisões, a perda dos mandatos não produz efeitos imediatos. Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Mandatos só serão perdidos após decisão final
A cassação definitiva dos parlamentares somente ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, depois da conclusão do julgamento em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
