A Justiça decidiu manter o andamento da ação civil de improbidade administrativa movida pelo Município de Amélia Rodrigues contra o ex-prefeito Paulo Falcão. O processo investiga irregularidades na execução e na prestação de contas de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para obras de pavimentação asfáltica.
Convênio sem comprovação de gastos
Segundo os autos, o governo federal repassou cerca de R$ 3 milhões, divididos em duas parcelas, ao longo de 2018. No entanto, a ausência de documentação comprobatória sobre a correta aplicação dos recursos levou o Tribunal de Contas da União a julgar as contas do ex-gestor como irregulares.
Município penalizado
Como consequência direta da omissão, Amélia Rodrigues foi incluída no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Na prática, isso deixou o município impedido de celebrar novos convênios e receber repasses voluntários da União, travando investimentos em áreas essenciais.
Entendimento da Justiça
A decisão judicial acolheu pedido do Ministério Público Federal para reenquadrar a conduta de Paulo Falcão no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da violação do dever de prestar contas.
Apesar de o ex-prefeito não ter apresentado defesa formal até o momento — situação de revelia —, o Judiciário destacou que a culpa não pode ser presumida automaticamente. Por isso, foi determinada a intimação das partes para produção de provas, com o objetivo de verificar a existência de dolo, ou seja, a intenção consciente de cometer o ato, antes de eventual sentença condenatória.
O processo segue em tramitação.
