Isenção do IPTU pode aliviar orçamento de aposentados em 2026
A possibilidade de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem se consolidado como uma importante política de alívio financeiro para aposentados e pessoas idosas em diversas cidades do Brasil. Em 2026, o benefício segue vigente em vários municípios, permitindo a redução ou até a eliminação de uma das principais despesas fixas de quem vive com renda limitada.
O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Em determinadas localidades, a legislação prevê a dispensa total ou parcial do pagamento para moradores com mais de 60 anos, desde que sejam cumpridos requisitos específicos.
Quem pode ter direito à isenção do IPTU
Embora prevista em leis municipais, a isenção do IPTU não é automática nem padronizada em todo o país. Cada prefeitura estabelece suas próprias regras. Entre os critérios mais comuns exigidos estão:
- idade mínima de 60 anos;
- renda mensal limitada, geralmente vinculada a salários mínimos;
- propriedade de apenas um imóvel;
- utilização exclusiva do imóvel como residência do beneficiário.
Por conta dessas variações, é fundamental que o contribuinte verifique a legislação específica do seu município.
Capitais que concedem o benefício
Algumas capitais brasileiras já possuem regras consolidadas para conceder isenção do IPTU a aposentados e idosos. Em São Paulo, por exemplo, têm direito à isenção total os aposentados com renda de até três salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 1.749.182,00.
Em Belo Horizonte, o benefício é concedido a imóveis exclusivamente residenciais com valor venal de até R$ 92.935,87. O uso do imóvel como moradia do contribuinte é um critério recorrente na maioria das cidades.
Outras capitais que também oferecem algum tipo de isenção do IPTU incluem Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Recife (PE), Manaus (AM) e Macapá (AP), cada uma com regras próprias definidas em lei municipal.
Solicitação não é automática
Mesmo nos municípios onde a isenção do IPTU está prevista em lei, o benefício geralmente não é concedido de forma automática. O aposentado ou idoso precisa formalizar o pedido junto à prefeitura, respeitando os prazos estabelecidos no calendário fiscal do município.
Entre os documentos normalmente exigidos estão comprovante de renda, documento de identidade, comprovante de residência e formulários específicos disponibilizados pelo poder público municipal.
As orientações detalhadas costumam estar disponíveis nos sites oficiais das prefeituras. O cumprimento rigoroso das exigências legais é essencial para evitar o indeferimento do pedido e garantir o acesso ao benefício.
