Idafro acusa gestão Eduardo Paes de discriminação ao destinar palco exclusivo para música gospel em Copacabana
A Prefeitura do Rio de Janeiro passou a ser alvo de uma ação judicial por suposta intolerância religiosa na programação oficial do Réveillon 2026. O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ajuizou, nesta terça-feira (30), uma ação contra a gestão municipal, questionando a ausência de espaço destinado às religiões de matriz africana durante as festividades na orla carioca.
Palco gospel no Leme gera questionamento
De acordo com a ação, a prefeitura teria destinado o único palco da praia do Leme exclusivamente à música gospel, sem prever qualquer espaço — ainda que simbólico — para manifestações religiosas afro-brasileiras. Para o Idafro, a decisão configura discriminação e viola princípios constitucionais.
Na petição, o instituto aponta possível afronta à igualdade, à laicidade do Estado e à liberdade religiosa, além de descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial e de tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Pedido de liminar
O Idafro solicitou à Justiça a concessão de uma liminar que obrigue a Prefeitura do Rio a designar uma área específica para a realização de ritos afro-religiosos durante o Réveillon oficial, seja em Copacabana ou na praia do Flamengo.
Repercussão e resposta de Eduardo Paes
A polêmica ganhou força no último fim de semana, quando o prefeito Eduardo Paes (PSD) respondeu publicamente às críticas feitas pelo babalaô Ivanir dos Santos. Em postagem na rede social X (antigo Twitter), Paes afirmou que “o réveillon da praia de Copacabana é de todos” e que cada pessoa deve curtir “o ritmo que mais curte”.
A declaração, no entanto, gerou reação negativa. O uso da expressão “dessa gente”, pelo prefeito, ao se referir aos candomblecistas, foi duramente criticado. A comentarista da GloboNews, Flávia Oliveira, questionou o tom da fala e apontou possível preconceito na manifestação do gestor.
Debate sobre laicidade e pluralidade
O caso reacende o debate sobre a laicidade do Estado e a representatividade religiosa em eventos públicos de grande porte. Agora, caberá à Justiça analisar se houve discriminação e se a prefeitura deverá adaptar a programação do Réveillon para contemplar manifestações das religiões de matriz africana.
