Pagamentos de prefeitura a escritório de advocacia somam mais de R$ 6 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao contrato firmado entre a Prefeitura de Apuarema, sob a gestão do prefeito Roberto Santos Amorim, o Betão (Avante), e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação.
Segundo o TCM, foram identificados indícios de irregularidades tanto na forma de contratação quanto nos valores pagos pelo município entre 2022 e 2024, período em que a prefeitura era comandada pelo ex-prefeito Jorge Rogério Costa Souza.
A decisão do órgão de controle tem como objetivo impedir a continuidade dos repasses, diante de inconsistências constatadas na execução do contrato.
Prorrogação irregular e ausência de critérios técnicos
Entre os problemas apontados pelo Tribunal está a prorrogação contratual sem previsão no instrumento original, além da ausência de detalhamento técnico que justificasse a estimativa do valor que a prefeitura esperava “recuperar” judicialmente.
O TCM também destacou que não foi realizada pesquisa de preços para embasar a definição dos honorários advocatícios, o que compromete a análise de razoabilidade e economicidade do contrato.
Pagamentos somam R$ 6,6 milhões
De acordo com a inspetoria do Tribunal, os valores já pagos ao escritório totalizam R$ 6.642.951,07. O montante foi considerado excessivo e incompatível com os parâmetros normalmente aceitos pelos órgãos de controle.
A relatoria concluiu que a manutenção do contrato, nos moldes em que se encontra, poderia causar prejuízo ao erário municipal, especialmente diante das falhas na base de cálculo utilizada para a remuneração dos serviços jurídicos.
Percentual acima do aceitável
Os pagamentos correspondem a aproximadamente 20% do valor de um precatório do FUNDEF/FUNDEB obtido pelo município. Para o TCM, o percentual está muito acima dos limites razoáveis, já que orientações técnicas dos Tribunais de Contas costumam sugerir honorários entre 3% e 5% sobre o proveito econômico.
O precatório em questão se refere a repasses feitos a menor pela União ao município, entre 1998 e 2006, calculados com base em um Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) que teria sido subestimado.
Inconstitucionalidade no uso de recursos do FUNDEF/FUNDEB
O Tribunal reforçou que é inconstitucional a utilização da verba principal do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Conforme entendimento consolidado, apenas a parcela referente aos juros de mora — por possuir natureza indenizatória — pode ser utilizada para esse fim.
No caso de Apuarema, o TCM avalia que o percentual elevado de 20%, aliado à falta de pesquisa de preços, indica possível uso indevido da verba principal do FUNDEF para o pagamento de honorários considerados excessivos.
A Prefeitura de Apuarema e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
