A Prefeitura de Feira de Santana encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que amplia o pacote de isenções fiscais destinadas a empresas do município. A proposta inclui isenção de IPTU, ISSQN, taxas municipais diversas e da taxa de Habite-se para empreendimentos localizados em áreas industriais estratégicas ou enquadrados em Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O texto, enviado pelo Executivo em novembro, altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2025, que atualizou o Código Tributário Municipal. Segundo a justificativa da administração, o objetivo é fortalecer a política de incentivo econômico e atrair novos investimentos, vinculando os benefícios à manutenção de empregos diretos na cidade.
Principais pontos da proposta
O Artigo 4º passa a garantir isenção de IPTU, por cinco anos, aos imóveis utilizados por empresas participantes de PPPs — independentemente da localização no município.
Já o Artigo 5º assegura isenção do ISSQN para prestadores de serviços contratados por essas empresas, também sem limitação geográfica.
O projeto ainda determina a isenção de várias taxas municipais, entre elas:
Taxa de Pânico e Incêndio
Taxa de Terraplanagem
Taxa de Drenagem
TLE (Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares)
Outro ponto relevante é a isenção da taxa de Habite-se para obras realizadas no Centro Industrial do Subaé (CIS) e no eixo da BR-116 Norte, beneficiando empreendimentos nos bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.
Contrapartidas exigidas
Assim como previsto na Lei Complementar nº 76/2013, empresas enquadradas em PPPs só terão direito às isenções se mantiverem, após instalação ou ampliação, pelo menos 50 empregos diretos.
O projeto segue para análise das comissões permanentes e posterior votação em plenário.
