Prefeita baiana ameaçou exonerar servidores que não apoiassem reeleição
Keinha (PDT) teria intimidado servidores comissionados e contratados em Araci
A prefeita do município de Araci, no nordeste da Bahia, María Betivania Lima da Silva, conhecida como Keinha (PDT), foi condenada pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político durante o pleito do ano passado. A gestora foi multada em R$ 150 mil após ser acusada de ameaçar servidores públicos que não manifestassem apoio à sua campanha de reeleição.
A ação foi movida pela coligação adversária “Pra Cuidar da Nossa Gente”, que denunciou a prefeita por práticas de assédio eleitoral, exonerações e intimidações políticas.
Discurso com ameaças
Segundo os autos do processo, Keinha utilizou um evento de inauguração de comitê político para ameaçar servidores comissionados e contratados que estivessem apoiando candidatos da oposição.
Em discurso gravado, a prefeita afirmou:
“Estou vendo aqui gente com cargo de confiança e contratado que anda com vereador da oposição. Não aceito. Estou vendo aqui uns quatro. Vou chamar de porta em porta e pedir para escolher: ou a família 12, ou pega os panos e vaza.”
O número 12 faz referência à sigla do PDT, partido ao qual Keinha é filiada.
A fala foi considerada pela Justiça como ameaça explícita de retaliação política, configurando abuso de poder e coação eleitoral.
Irregularidades e limitações durante o período eleitoral
Durante o período eleitoral, gestores públicos estão proibidos de nomear, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidores — salvo os comissionados — até a posse dos eleitos.
Mesmo assim, o tribunal entendeu que o uso de ameaças políticas para influenciar servidores fere a igualdade de oportunidades entre candidatos e viola o princípio da impessoalidade na administração pública.
“O uso da máquina pública para fins eleitorais, ainda que sob o argumento de exoneração de cargos comissionados, caracteriza abuso de poder e afronta à lisura do processo democrático”, destacou a sentença.
Decisão judicial e novas restrições
Além da multa de R$ 150 mil, a Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Araci não poderá exigir título de eleitor como critério de inscrição em eventos municipais, como a Copa Rural de Araci, prática que também havia sido denunciada.
A decisão estabelece multa em caso de descumprimento e ainda cabe recurso.
