Ex-prefeita de Juazeiro é acionada por dívida milionária com a Coelba
MP-BA aciona ex-prefeita de Juazeiro por dívida de R$ 49 milhões com a Coelba e pede bloqueio de bens e suspensão de direitos políticos.
MP-BA aponta omissão em débitos de energia
A ex-prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos (PSDB), e quatro ex-diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram acionados na Justiça pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) devido a uma dívida de quase R$ 49 milhões com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).
Segundo a promotora de Justiça Joseane Mendes, responsável pela ação, houve omissão deliberada no pagamento das faturas de energia elétrica, acumulando inadimplência milionária. Apenas entre 2020 e 2021, mais de R$ 13 milhões deixaram de ser quitados, gerando encargos e agravando a situação financeira da autarquia.
Omissão em prestações de contas
O inquérito civil que fundamentou a ação aponta que dirigentes do SAAE omitiram informações nas prestações de contas enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), deixando de registrar a dívida junto à Coelba. Para a promotora, não se tratou de falha administrativa, mas de conduta dolosa com o objetivo de “ocultar, burlar o sistema de controle externo e mascarar a real situação patrimonial da autarquia”.
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o MP-BA requer a condenação solidária dos envolvidos ao ressarcimento integral do dano, aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública daqueles que ainda ocupam cargos. Também foi solicitado o bloqueio liminar de bens até o limite atualizado da dívida para garantir a recomposição do erário.
Inadimplência contumaz
De acordo com o MP-BA, a Coelba tentou diversas vezes negociar acordos e parcelamentos, mas a autarquia descumpriu compromissos e ignorou notificações administrativas e judiciais. A postura foi classificada como inadimplência contumaz, evidenciando má gestão e desrespeito aos princípios da moralidade e legalidade administrativa.
A Justiça deve analisar o pedido de bloqueio de bens e as demais medidas solicitadas pelo Ministério Público.
