Juiz eleitoral de Simões Filho é afastado por decisão do TRE-BA
Juiz eleitoral de Simões Filho é afastado pelo TRE-BA por atrasos em processos e descumprimento de funções. A decisão visa garantir a regularidade das eleições de 2024.
Tribunal aponta morosidade e descumprimento de deveres em ações ligadas às eleições municipais de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, de forma cautelar, o afastamento do juiz eleitoral Gustavo Rubens Hungria, titular da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho. A medida foi publicada nesta segunda-feira (7) e tem caráter provisório, conforme divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal.
De acordo com a decisão, o magistrado foi afastado por grave morosidade e falhas no cumprimento de obrigações funcionais, o que comprometeu o andamento de processos relevantes, especialmente dois ligados diretamente às eleições municipais de 2024.
Decisão visa proteger a regularidade dos processos eleitorais
A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Maurício Kertzman Szporer. Segundo o TRE-BA, o afastamento busca garantir a normalidade da atuação da Justiça Eleitoral na região e assegurar a regularidade dos trâmites processuais.
Ainda segundo o tribunal, o magistrado deixou de praticar atos considerados essenciais, o que pode prejudicar o calendário e a lisura do pleito municipal de 2024 em Simões Filho, município localizado na Região Metropolitana de Salvador.
A Corte não informou se há prazo definido para o retorno do juiz às funções nem quem assumirá temporariamente as responsabilidades da 33ª Zona Eleitoral. O caso seguirá sob análise da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia.
