Veja restrições de conteúdo sobre candidatos na programação de rádio e na TV
A Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de restrições rigorosas para a transmissão de conteúdo sobre candidatos nas emissoras de rádio e televisão durante o pleito de 2024. Essas medidas visam garantir a igualdade de tratamento entre todos os postulantes, evitando que algum candidato seja favorecido indevidamente.
Vedações para emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto de 2024, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de veicular propaganda política fora do horário eleitoral gratuito. Essa regra inclui qualquer tipo de tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. As restrições se aplicam tanto à programação normal quanto ao noticiário das emissoras.
Além disso, está proibida a transmissão de lives eleitorais e programas que façam alusão ou crítica direta a um candidato, exceto em contextos jornalísticos ou debates. A lei também proíbe que programas utilizem o nome de um candidato escolhido em convenção, mesmo que a atração já existisse anteriormente com esse nome, sob o risco de cancelamento do registro de candidatura.
Proibição de manipulação de pesquisas e consultas populares
Outra importante restrição é a vedação da transmissão de imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares que manipulem dados ou permitam a identificação dos entrevistados. Essa medida busca impedir a distorção da percepção pública sobre a corrida eleitoral.
Calendário eleitoral e datas importantes
As eleições de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, quando os eleitores de mais de 5.500 municípios brasileiros escolherão seus prefeitos e vereadores. Nas cidades onde houver segundo turno, a votação ocorrerá no dia 27 de outubro.
As restrições impostas pela Justiça Eleitoral são essenciais para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de se comunicar com o eleitorado, assegurando uma disputa justa e equilibrada.