Isenção de imposto de renda para prêmios de atletas Olímpicos e Paralímpicos
A partir de agora, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos estão isentos de imposto de renda, segundo Medida Provisória 1251/2024 publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8. A medida tem efeito retroativo a 24 de julho de 2024, coincidindo com o início dos Jogos Olímpicos de Paris.
Detalhes da medida provisória e alterações na legislação
A nova MP altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e expande a lista de rendimentos isentos, incluindo prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) por conquistas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Valores dos prêmios para atletas Olímpicos e Paralímpicos
Nas Olimpíadas de Paris-2024, os prêmios são significativos. Os medalhistas de ouro em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, enquanto os de prata ganham R$ 210 mil e os de bronze, R$ 140 mil. Em competições de equipe, o prêmio para ouro é de R$ 700 mil, prata R$ 420 mil e bronze R$ 280 mil. Para paratletas, os valores para medalhas de ouro individuais são de R$ 250 mil, prata R$ 100 mil e bronze R$ 50 mil, com valores ajustados para modalidades coletivas.
Impacto da isenção e resposta do COB e CPB
Essa isenção visa reduzir as cargas fiscais sobre os atletas que representam o Brasil em competições internacionais, reconhecendo seus esforços e contribuições. Tanto o COB quanto o CPB expressaram positivamente suas visões sobre essa mudança, notando como ela poderá ajudar no desenvolvimento e no apoio continuado aos atletas.