Flávio Dino proíbe novos atos que validem supersalários no serviço público
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) novas medidas para impedir o pagamento de supersalários no funcionalismo público acima do teto constitucional.
Na decisão, o magistrado proibiu que órgãos públicos editem novos atos administrativos ou leis com o objetivo de validar parcelas remuneratórias que ultrapassem o limite previsto na Constituição, inclusive com efeitos retroativos.
Travamento de brechas
A medida funciona como um reforço à decisão proferida em 5 de fevereiro, quando Dino determinou que Executivo, Legislativo e Judiciário revisassem pagamentos que excedem o teto constitucional.
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que os Três Poderes apresentem as providências adotadas para adequar as folhas de pagamento ao limite legal. Com a nova determinação, fica vedada a criação de qualquer norma específica que tente contornar a suspensão até que o Congresso Nacional regulamente definitivamente o tema.
Alcance da decisão
Flávio Dino destacou que a proibição alcança todas as esferas da administração pública — federal, estadual e municipal — além de órgãos constitucionalmente autônomos.
O ministro também estabeleceu distinções claras entre o que está proibido e o que permanece permitido:
• O que está proibido: criação de novas parcelas indenizatórias ou remuneratórias acima do teto constitucional e reconhecimento de direitos pretéritos não pagos até o início do mês.
• O que está mantido: reajustes salariais já previstos em lei, como o recentemente sancionado pelo presidente Lula para o Legislativo, além de gratificações já consolidadas juridicamente.
Pressão para regulamentação
Na decisão, Dino reiterou que cabe ao Congresso Nacional regulamentar o tema de forma definitiva. Caso haja omissão legislativa, o STF poderá estabelecer um regime transitório para disciplinar a matéria.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes”, afirmou o ministro em trecho da decisão.
A decisão foi proferida de forma monocrática, mas será analisada pelo Plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando poderá ser confirmada ou modificada pelos demais ministros.
