sexta-feira, 20 fevereiro 2026
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Flávio Dino proíbe novos atos que permitam supersalários acima do teto constitucional

Ministro do STF determina bloqueio de brechas para pagamentos acima do teto e mantém prazo para revisão das folhas nos Três Poderes.

Flávio Dino proíbe novos atos que validem supersalários no serviço público

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) novas medidas para impedir o pagamento de supersalários no funcionalismo público acima do teto constitucional.

Na decisão, o magistrado proibiu que órgãos públicos editem novos atos administrativos ou leis com o objetivo de validar parcelas remuneratórias que ultrapassem o limite previsto na Constituição, inclusive com efeitos retroativos.

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Travamento de brechas

A medida funciona como um reforço à decisão proferida em 5 de fevereiro, quando Dino determinou que Executivo, Legislativo e Judiciário revisassem pagamentos que excedem o teto constitucional.

O ministro manteve o prazo de 60 dias para que os Três Poderes apresentem as providências adotadas para adequar as folhas de pagamento ao limite legal. Com a nova determinação, fica vedada a criação de qualquer norma específica que tente contornar a suspensão até que o Congresso Nacional regulamente definitivamente o tema.

Alcance da decisão

Flávio Dino destacou que a proibição alcança todas as esferas da administração pública — federal, estadual e municipal — além de órgãos constitucionalmente autônomos.

O ministro também estabeleceu distinções claras entre o que está proibido e o que permanece permitido:

O que está proibido: criação de novas parcelas indenizatórias ou remuneratórias acima do teto constitucional e reconhecimento de direitos pretéritos não pagos até o início do mês.

O que está mantido: reajustes salariais já previstos em lei, como o recentemente sancionado pelo presidente Lula para o Legislativo, além de gratificações já consolidadas juridicamente.

Pressão para regulamentação

Na decisão, Dino reiterou que cabe ao Congresso Nacional regulamentar o tema de forma definitiva. Caso haja omissão legislativa, o STF poderá estabelecer um regime transitório para disciplinar a matéria.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes”, afirmou o ministro em trecho da decisão.

A decisão foi proferida de forma monocrática, mas será analisada pelo Plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando poderá ser confirmada ou modificada pelos demais ministros.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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